Política de Cancelamento

Lei n° 16559 de 15/01/2019 - Art. 112

  • Isenção da cobrança de multa por cancelamento de reserva, desde que comunicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data marcada para o check-in;
  • Nos casos de cancelamentos realizados com menos de 60 (sessenta) dias e mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para check-in, a multa cobrada será de 50% (cinquenta por cento) do valor total da reserva; 
  • Nos casos de cancelamentos com 30 (trinta) dias ou menos de antecedência da data marcada para check-in, a multa cobrada é de 100% (cem por cento) do valor total da reserva;
  • Em caso de pagamento pela reserva, o valor adiantado pelo consumidor deve ser devolvido, abatido da multa porventura devida, em até 7 (sete) dias úteis após a confirmação do cancelamento;
  • Nas reservas que englobem feriados nacionais, estaduais ou municipais determinados por lei, será cobrado o valor o total da reserva;
  • Para exigibilidade da multa de cancelamento, o consumidor deverá ter sido informado, no momento de efetivação da reserva, sobre a política de cancelamento e reembolso;
  • Em caso de não comparecimento, sem aviso prévio de cancelamento, será cobrado o valor integral da reserva.